CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
C2F CONSULTORIA ME LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 28.693.189/0001-64, Registro nº. (CRC), cujo nome fantasia é “CONTABION CONTABILIDADE ONLINE”, com sede na Rua Riachuelo, nº. 326 - 12º andar - Centro – São Paulo/SP, doravante CONTRATADA, o qual uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE através do click no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site www.contabion.com.br, passará a registrar a relação entre CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com os Termos, Condições de Uso e a Política de Privacidade do Site.
Cliente:
Plano Contratado:
1. OBJETO
O presente Contrato tem como objeto registrar o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os serviços de assessoria contábil, administrativa e fiscal, descritos no presente contrato como “Serviços”.
2. SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA prestara à CONTRATANTE os serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa através do Site utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA - Sistema CONTABION - composto pelas seguintes plataformas: Saikoo Sistemas e Conta Azul.
2.2 O SISTEMA CONTABION fará coleta, armazenamento e processamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE, bem como prestará os seguintes serviços:
i. Elaboração de contratos de experiência de empregados;
ii. Orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados;
iii. Processamento de folha e recibos de pagamento;
iv. Cálculo de FGTS e INSS, e emissão das respectivas guias para pagamento;
v. Elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas;
vi. Elaboração de recibos de férias;
vii. Emissão de Guia de Contribuição Sindical de Empregado;
viii. Emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador;
ix. Assessoria nas exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista;
x. Cálculo e emissão de guias de impostos, pró-labore e transmissão das obrigações acessórias por lei.
2.3 Além dos Serviços descritos na Cláusula 2.2, a CONTRATADA poderá, mediante solicitação da CONTRATANTE, prestar serviços NÃO INCLUÍDOS nos serviços administrativos, fiscais e contábeis. A solicitação será feita através do sistema CONTABION, após confirmação do pagamento referente ao valor adicional. São considerados serviços não inclusos:
i. Constituição de sociedades;
ii. Alteração contratual/cadastral;
iii. Enquadramento;
iv. Consultoria com alvarás de funcionamento e licenciamento;
v. Encerramento da empresa;
vi. Adicional por sócio;
vii. Adicional por funcionário;
viii. Serviços de motoboy;
ix. RAIZ/DEFIS/REDARF – obrigações anteriores ao início da responsabilidade da CONTRATADA;
x. Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;
xi. Certidão negativa de falências ou protestos (de acordo com a região de atendimento);
xii. Declaração e retificação de IRPF e IRPJ;
xiii. Declaração de inatividade de PJ;
xiv. GFIP;
xv. Preenchimento de formulários;
xvi. Recálculo e reemissão de guias de impostos;
xvii. Alteração de folha de pagamento já processada;
xviii. Comprovante de faturamento;
xix. Declaração de previsão de faturamento;
xix. Declaração de previsão de faturamento;
xx. Consultoria e orientação;
xxi. Planejamento tributário;
xxii. Cálculo e emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA;
xxiii. Cálculo e emissão de AIDF;
xxiv. Emissão de nota fiscal de serviços;
xxv. Solução de pendências de meses anteriores ao início da responsabilidade da CONTRATADA;
xxvi. Parcelamento de débitos;
xxvii. Consultoria trabalhista;
xxviii. Criação de currículo;
xxix. Regularização do CPF;
xxx. Cálculo de Rescisão pessoa física;
xxxi. Consultoria para Pessoa Física.
2.4 A CONTRATANTE declara estar ciente que os serviços prestados pela CONTRATADA, a partir da assinatura do presente contrato, limitam-se aos descritos na cláusula 2.2.
2.5 As diligências junto a cartórios e órgãos públicos NÃO ESTÃO INCLUSAS no contrato e poderão ser contratadas separadamente mediante consulta prévia.
2.6 A CONTRATANTE declara estar ciente que toda atividade acrescida em CONTRATO SOCIAL pela CONTRATADA é feita com base nas orientações por ela fornecida.
2.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos entendimentos/interpretações que possam ser dados por qualquer conselho representativo de classe ou órgão regulatório quanto às atividades exercidas pela empresa.
2.8 A CONTRATANTE declara-se estar ciente, no caso de possuir ou abrir filiais, que deverá comunicar a CONTRATADA para verificar viabilidade da prestação de serviços ora pretendidos e, se possível, realizar contrato adicional, ficando a CONTRATADA no direito de avaliar as possibilidades de aceitar ou não.
3. DOS SERVIÇOS PARA EMPRESAS DE COMÉRCIO
3.1 A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, os mesmos serviços descritos na cláusula 2.2, sob as mesmas condições, observada a peculiaridade de que a prestação de serviços para empresas de COMÉRCIO, optantes pelo Simples Nacional, que emitam notas fiscais eletrônicas e tenham a inscrição estadual ativa deverá utilizar o SISTEMA CONTA AZUL.
3.2 A empresa de COMÉRCIO declara que não está sujeita a qualquer vedação quanto ao ingresso ou manutenção no Simples Nacional, nos termos do artigo 17, da Lei Complementar nº. 123/2006. Uma vez verificado pela CONTRATADA qualquer vedação legal descrita na referida Lei, esta reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, independente de qualquer notificação.
3.3 Considerando o disposto na cláusula 3.2, a CONTRATADA reserva-se, ainda, ao direito de rescindir o presente contrato no caso de revisão do faturamento da CONTRATANTE, caso ultrapasse as condições de manutenção no regime do Simples Nacional, observadas as condições mencionadas na cláusula 5.1 quanto à notificação.
4. DA UTILIZAÇÃO E USO DO SISTEMA
4.1 A CONTRATANTE concorda e reconhece que o funcionamento adequado do Sistema CONTABION dependerá de sistemas operacionais e de infraestrutura, tais como acesso a Internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação é exclusiva da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pelo funcionamento inadequado do Sistema CONTABION.
4.2 Não é de responsabilidade da CONTRATADA a conexão de banda larga para acesso à Internet, sendo esta uma escolha da CONTRATANTE, a qual está ciente que eventuais problemas na prestação desses serviços poderão impossibilitar o pleno funcionamento do Sistema CONTABION.
4.3 A CONTRATANTE irá realizar seu cadastro no Sistema CONTABION, informando seus dados cadastrais e demais informações solicitadas. A CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas por ela é verdadeira e válida e autoriza a CONTRATADA a acessar e fazer uso dessas informações para todos os fins previstos neste Contrato. A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a fazer uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
4.4 O Sistema CONTABION será acessado por meio de usuário e senha criados pela CONTRATANTE, sendo que o acesso às informações disponibilizadas no sistema será gerenciada exclusivamente pela CONTRATANTE, que será a única responsável pelas informações e pelo acesso às mesmas. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo acesso das informações da CONTRATANTE por outras pessoas que não sejam usuários habilitados no Sistema CONTABION.
5. VIGÊNCIA
5.1 Este Contrato entra em vigor na data do seu aceite pela CONTRATANTE e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário das partes, podendo, respeitando o disposto na Cláusula 5.2 (abaixo), ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência da data em que a parte desejar rescindir o Contrato. A notificação deve ser enviada pelo Sistema CONTABION e por e-mail (contato@contabion.com.br). Serão devidos pela CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e aqueles que vierem a vencer entre a data da comunicação do interesse de uma parte em rescindir o Contrato e a data da sua efetiva rescisão.
5.2 Caso a rescisão ocorra antes do 12º (DÉCIMO SEGUNDO) mês seguinte à data de entrada em vigor do contrato (“PRIMEIRO ANIVERSÁRIO”), a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA uma multa em valor equivalente a 40% (QUARENTA POR CENTO) dos honorários vincendos entre a data da rescisão e a data do primeiro aniversário.
5.3 Caso a CONTRATANTE requeira o encerramento da empresa antes do período mencionado na cláusula 5.1, sem prejuízo do pagamento dos serviços adicionais e dos serviços contábeis mensais efetivamente prestados até a completa baixa regular da empresa, a CONTRATADA reserva-se ao direito de realizar a cobrança da multa prevista no item acima, sendo o percentual aplicado aos honorários vincendos desde a data efetiva da baixa até o 12º mês do contrato. A multa ora mencionada não se aplicará para CONTRATANTE que requeira baixa após a vigência de 12 (doze) meses de contrato.
5.4 A Parte que rescindir o Contrato sem enviar a outra Parte a notificação prévia prevista na Cláusula 5.1, ficará obrigada a pagar uma multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades vigente à época, além dos valores previstos nas Cláusulas 5.2.
6. VALORES E FORMAS DEPAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE pagará pelo Serviço da CONTRATADA os valores definidos no momento da contratação, através de plano escolhido junto à Plataforma CONTABION, o qual passará a integrar o presente contrato. A CONTRATANTE declara estar ciente que os planos a serem escolhidos por ela terão valores variáveis a depender dos seguintes critérios:
I. Forma de pagamento mensal ou anual;
II. Regime tributário;
III. Quantidade de sócios;
IV. Quantidade de funcionários;
V. Faturamento.
6.2 A mudança de qualquer condição da CONTRATADA que afete a formação dos honorários, conforme critérios previstos na cláusula 6.1. e no plano escolhido no momento da assinatura do presente contrato, alterará também o valor da prestação de serviços.
6.3 Os valores previstos na Cláusula 6.1 acima poderão ser acrescidos de valores adicionais conforme previsto nas Cláusulas 6.2, 6.6 e 6.7 deste Contrato.
6.4 A CONTABION emitirá mensalmente à CONTRATANTE nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pela CONTRATANTE sempre que os valores forem liquidados. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro ou através de boleto bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE. Os pagamentos mensais serão feitos sempre de forma adiantada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte àquele em que o pagamento foi feito.
6.5 Os honorários da CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente, tendo como base a data de assinatura do Contrato, de acordo com a variação acumulada pelo índice IGP-DI/FGV ou, na ausência dele, por qualquer outro que venha a substituí-lo e que traduza uma correção adequada dos valores contratados.
6.6 Caso a CONTRATANTE tenha se beneficiado da gratuidade dos serviços de abertura de empresas ou alterações contratuais/cadastrais e venha rescindir o contrato antes de decorrido o prazo previsto para utilização dos créditos mencionados acima, o valor pago pelos serviços previstos neste contrato não serão devolvidos, sem prejuízo da multa prevista no item 5.2. A CONTRATANTE fica ciente que no caso de atraso de envios dos documentos necessários para abertura da empresa, que resultar em prazo superior a constituição que é de no máximo 30 dias, a CONTRATANTE pagará no mês seguinte ao que completar 30 dias da assinatura do contrato, o valor equivalente ao seu pacote de serviço, ou poderá ter seu contrato rescindindo a critério da CONTRATADA.
6.7 A inatividade da CONTRATANTE, não rescinde automaticamente o Contrato e nem cessa a obrigação de pagamento, a qual continuará obrigada a efetuar a CONTABION o pagamento mensal previsto na Cláusula 6.1 acima, tendo em vista que em razão da manutenção de obrigações da CONTRATANTE perante os órgãos municipal, estadual e federal, a CONTRATADA continuará a prestar a CONTRATANTE os serviços. Caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar a CONTRATADA na forma prevista na Cláusula 5.1 acima, respeitadas as disposições das Cláusulas 5.2 e 5.3.
6.8 Os valores gastos com taxas de órgãos públicos e com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDs, cópias etc. serão antecipados pela CONTRATANTE.
6.9 A CONTRATANTE declara estar ciente que os valores descritos no presente contrato não abrangem as taxas de junta comercial, prefeitura e/ou qualquer outro órgão necessário ao regular funcionamento da empresa. Nesse sentido, a CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de toda e qualquer taxa a ser paga perante todo e qualquer órgão sempre que necessário para o funcionamento da empresa.
6.10 A CONTRATANTE reconhece e concorda que o não pagamento mencionado na presente cláusula configura causa de rescisão contratual, gerando à CONTRATADA o direito de rescindir o presente contrato sem prejuízo das cláusulas 5.1 e 5.2.
6.11 A CONTRATANTE concorda e confirma a possibilidade de envio de aviso sobre atraso de pagamento via SMS ou outro meio de comunicação que facilite a lembrança do pagamento através de informações inseridas junto ao Sistema CONTABION.
6.12 Dos serviços não inclusos, cuja contratação é facultativa, exclui-se o serviço obrigatório de fechamento de demonstrações contábeis, que inclui o diário e seus respectivos demonstrativos, que são itens obrigatórios para o atendimento do órgão de fiscalização. O valor se encontra no site em serviços não inclusos.
7. INADIMPLEMENTO E RESCISÃO DE CONTRATO DA CONTRATADA
7.1 O não cumprimento do item 6 deste contrato tornará a parte CONTRATANTE inadimplente. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de até 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso.
7.2 O inadimplemento após 30 dias, sujeitará a suspensão dos trabalhos, ficando a CONTRATANTE sujeita as penalidades fiscais e tributarias decorrentes desta, a título de multa por não entrega das obrigações acessórias tributárias. Antes de suspender as entregas das obrigações acessórias o cliente será comunicado com prazo de 72 horas, para as devidas providencias.
7.3 O inadimplemento da CONTRATANTE quanto ao pagamento de 3 (três) mensalidades gera rescisão automática do presente contrato de prestação de serviços pela CONTRATADA, independente da notificação prevista no item 5.1.
7.4 Após a rescisão da CONTRATANTE pelo motivo previsto no item 7.2, um novo contrato de prestação de serviço será firmado apenas mediante regularização dos períodos em que a CONTRATADA ficou sem contador responsável, com o pagamento dos valores inerentes à regularização. A CONTRATANTE declara estar ciente que os valores referentes à regularização são referentes à prestação de serviços e não contemplam possíveis multas oriundas para regularização do período sem contador responsável para os casos de reincidência da rescisão por parte da CONTRATANTE, o retorno à plataforma e contratação dos serviços será apenas mediante pagamento do plano anual.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 A CONTRATADA, a partir da aceitação dos termos deste Contrato pela CONTRATANTE, comprometem-se a:
I. Prestar com zelo os serviços descritos na Cláusula 2, bem como quaisquer outros que venha a ser prestado pela CONTRATADA;
II. Realizar 3 (três) tentativas de contato com o contador responsável pelas competências anteriores por meio eletrônico para solicitar os documentos físicos ou digitais.
8.2 A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato a CONTRATANTE compromete-se a:
I. Inserir ou informar dados necessários na plataforma para as devidas apurações, tais como:
a. Certificado Digital, código do simples, senha Sefaz/posto fiscal, senha prefeitura;
b. Coletar documentos físicos ou digitais com o contador responsável pelas competências anteriores e enviar à CONTRATADA digitalmente pela plataforma no prazo de até 60 (sessenta) dias da adesão ao presente Contrato, em caso de ausência de resposta e/ou insucesso pela CONTRATADA nos termos da Cláusula 8.1.II.
II. Enviar no prazo de 180 (cento e oitenta dias) todos os documentos necessários ao início da prestação dos serviços, ciente de que a responsabilidade técnica terá início quando da conclusão dos documentos enviados e de acordo com orientação da CONTRATADA;
III. Providenciar mensalmente a documentação fiscal contábil descrita item IV, V, VI, VIII, que deverá ser digitalizada e encaminhada pelo Sistema CONTABION, impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês:
IV. Caso a CONTRATANTE emita notas fiscais por talão físico, deverá realizar o registro manual de cada nota fiscal junto ao Sistema CONTABION;
V. A CONTRATANTE deverá emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Sistema CONTABION ou importar referidas notas no sistema;
VI. Importar para o Sistema da CONTABION o extrato bancário mensal;
VII. Anexar, através do Sistema CONTABION os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas.
A indisponibilidade do Sistema CONTABION não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos, devendo eles serem remetidos para o e-mail cliente@contabion.com.br
VIII. Respeitar todos os prazos indicados no Sistema CONTABION para a correta prestação dos serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de “reabertura” de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo;
IX. Utilizar a Plataforma CONTABION como meio de comunicação entre as partes referentes à prestação de serviços;
X. Informar, todo início de mês, os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas;
XI. Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade.
8.3 Para as empresas de serviços no LUCRO PRESUMIDO e empresas de COMÉRCIO deverão adquirir certificado digital modelo A1 para possibilitar os serviços da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATANTE é responsável pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.
8.5 Nos casos em que houver pendências referentes às competências anteriores à entrada em vigor deste Contrato, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA cobre valores adicionais àqueles previsto na Cláusula 5.1. para resolver as pendências, sendo que previamente à prática de qualquer ato, a CONTRATADA enviará um orçamento para aprovação da CONTRATANTE.
9. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE
9.1 No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são verdadeiras.
9.2 A CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações enviadas para a CONTRATADA.
9.3 A CONTRATANTE declara não existirem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATANTE declara que não realizou e nem realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; bem como não violou leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 No momento da contratação, a CONTRATANTE afirma estar ciente que a CONTRATADA NÃO realiza atendimento de empresas que tenham atividades de importação e exportação, razão pela qual declara não realizar tais atividades.
10.2 A CONTRATANTE declara ser uma sociedade devidamente registrada junto aos órgãos do município onde está localizada, junto à Receita Federal e prestar somente os serviços que está autorizada a prestar em razão do seu objeto social e se encontra estabelecida no endereço informado.
10.3 Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE só serão entregues a outro profissional após este cumprir as formalidades do Distrato, de acordo com artigos 7º do Código de Ética Profissional do Contador.
10.4 As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de responsabilidade desta.
10.5 A CONTRATADA fica isenta do pagamento da multa prevista na Cláusula 11.3, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiverem de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade.
11. ELEIÇÃO DE FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Fica eleito o foro da Comarca (........), São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.